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PSOL quer impedir suspensão ou perda de guarda de filhos por motivos religiosos



A líder da bancada do PSOL na Câmara dos Deputados, Talíria Petrone, protocolou nesta semana o projeto de lei 4327/2021, que pretende impedir que mães e pais sejam excluídos do convívio com os filhos por motivo de crença religiosa.


Ancorada no princípio da laicidade do Estado, previsto na Constituição Federal, a proposta foi elaborada a partir de uma demanda apresentada por mães adeptas de religiões de matriz africanas que tiveram a guarda de seus filhos ameaçada ou que acompanham casos nesse sentido.


“Nenhum genitor ou ascendente poderá ser excluído do convívio de criança e adolescente por motivo de crença religiosa, sendo resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, conforme determinado pelo Art. 22, parágrafo único da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)”, afirma trecho do Projeto de Lei.


Ainda segundo a proposta, agentes do Estado não podem interferir, subvencionar, promover ou embaraçar instituições religiosas; utilizar de motivação religiosa para restringir direitos; usar as instituições públicas, inclusive suas instalações imobiliárias, por instituições religiosas; determinar a aprovação de leis e códigos coletivos a partir de valores religiosos.


“Num Estado laico, todos podem professar crenças, mas elas não podem influenciar nas decisões de nenhum servidor ou agente público. Temos visto estudos e reportagens demonstrando a influência de determinadas correntes evangélicas neopentencostais nos Conselhos Tutelares, várias das quais abertamente perseguem religiões de matriz africana. Por isso, o projeto determina também explicitamente a aplicação do princípio constitucional da laicidade como corolário da atuação de conselheiros e conselheiras tutelares”, complementa o texto. Talíria Petrone destaca, ainda, que mães, pais e crianças envolvidos em tais denúncias sofrem com a prática do racismo religioso e, por ele, passam por inúmeras violações de direitos capazes de gerar traumas e sequelas em todos os envolvidos.


Vale destacar, portanto, que a crença e o culto religioso estão compreendidos como aspectos do direito à liberdade, e são expressamente assegurados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O próprio ECA assegura, expressamente, ao pai, mãe ou responsável, o direito da transmissão das suas crenças, respeitando-se os direitos legalmente previstos.


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