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Por uma Câmara Municipal laica e compromissada com a diversidade religiosa

Sem laicidade, não há igualdade!

Em vigor há quase dois anos, a RESOLUÇÃO Nº 2.015, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Araçatuba e prevê a leitura de um texto bíblico por até três minutos, além da fixação da seguinte menção a ser proferida pelo presidente da casa: “sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos” ao início das sessões ordinárias e extraordinárias. Para o PSOL, organizações parceiras, partidos, movimentos sociais e todas/todos que assinam este manifesto entendem que o referido documento é um nítido ataque ao princípio da laicidade do estado brasileiro.

As sessões das câmaras municipais não são momentos devocionais, suas aberturas solenes podem e devem demonstrar respeito e reverência no exercício do poder que lhes foi conferido pelo voto. Não foi o Deus Pai, Filho e Espírito Santo, nem Javé ou Elohin, tampouco Alá que lhes concedeu o poder de legislar e fiscalizar, não vivemos em uma monarquia absolutista onde o rei é coroado por mandato divino através da confirmação da igreja, e seus assistentes são escolhidos pelo consentimento do tirano, o poder e autoridade daqueles que ocupam as cadeiras em nossos legislativos emanam do voto, e deve ser exercido para o povo e pelo povo, em observância a Constituição Federal, estadual e a lei orgânica do município. E e na Constituição Brasileira temos:

 

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[…]

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
III - criar distinção entre brasileiros ou preferências entre si (CF/1988)

 

Os referidos artigos demonstram a ratificação do Estado laico e veda o caráter teocrático, confessional e garante políticas públicas de igualdade e não permite privilégios de uma religião sobre as demais.  O texto constitucional veda aos entes da federação a prática de certos atos, o qualificando como imparcial. Ao manter uma aliança ou expressar, em forma de leitura ou referências bíblicas, o Estado está afrontando a Constituição Federal, o princípio da laicidade e criando distinção entre as pessoas.


Por isso, diante de tais constatações, exigimos que a Câmara Municipal de Araçatuba revogue a RESOLUÇÃO Nº 2.015, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 e siga em seus trabalhos em observância ao texto constitucional, pois para o poder público cumprir seu papel de proteção ao livre exercício religioso, locais de culto e liturgias, é fundamental sua laicidade, para que tenha e seja visto como neutro em seu exercício pois somente assim pode garantir a igualdade e o compromisso com a diversidade religiosa.

Clique aqui e leia a íntegra da resolução da Câmara Municipal de Araçatuba.

Assine o manifesto!

Manifesto assinado com sucesso!

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